
Bateu com o carro? O Guia Essencial da Declaração Amigável em Portugal.
Um acidente automóvel é sempre um momento de tensão, mas a forma como os intervenientes lidam com os minutos seguintes pode determinar a rapidez da resolução junto das seguradoras. No PiscaPisca.pt, onde a segurança e a transparência são prioridades, este guia detalha o procedimento correto para lidar com um sinistro sem complicações.
- Prioridade à Segurança e Sinalização
Antes de qualquer papelada, a segurança dos ocupantes e dos restantes utilizadores da via deve ser assegurada:
- Colete e Triângulo: Os condutores devem vestir o colete refletor ainda no interior do habitáculo. O triângulo de pré-sinalização deve ser colocado a, pelo menos, 30 metros de distância do veículo, sendo visível a 100 metros.
- Avaliação de Danos Físicos: Se existirem feridos, as autoridades e o socorro médico (112) devem ser contactados de imediato. Não se devem mover os feridos, a menos que haja risco iminente de vida.
- Registo Fotográfico: Antes de as viaturas serem removidas da via, devem ser tiradas fotografias aos danos e à posição final dos veículos. Estes registos são provas cruciais para os peritos.
- O Preenchimento da DAAA (Declaração Amigável)
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é o documento que descreve os factos da ocorrência. Atualmente, este processo pode ser feito em papel ou através da aplicação e-SEGURNET, que agiliza o envio de dados.
Campos que não podem ser ignorados:
- Identificação dos Veículos: Os campos dos veículos A e B devem ser preenchidos com os dados da matrícula, marca e modelo.
- Dados do Seguro: É obrigatório indicar o nome da companhia de seguros e o número da apólice (informação disponível no certificado de seguro/carta verde).
- Circunstâncias (Coluna Central): Esta secção é vital. Devem ser assinaladas com um X as manobras que cada veículo realizava no momento do impacto. No final, o número total de quadrados marcados deve ser somado.
- O Croqui (O Esquema): Deve ser desenhado um esboço simples da estrada, a posição dos veículos, o sentido de marcha e a sinalização relevante.
- A Ausência de Acordo entre as Partes
Caso um dos condutores se recuse a assinar a declaração ou se existirem versões contraditórias sobre o acidente:
- Intervenção Policial: Deve ser solicitada a presença da PSP ou GNR para o levantamento do auto de ocorrência.
- Testemunhas: Os dados de quem presenciou o acidente (nome e contacto) devem ser anotados na secção própria da declaração.
- Prazos e Resolução do Sinistro
Após a assinatura de ambos os intervenientes, cada um fica com um duplicado do documento:
- Participação à Seguradora: O prazo legal para o envio da participação à respetiva seguradora é de 8 dias úteis.
- Prazos de Resposta: Com uma declaração assinada, as seguradoras têm o dever de comunicar uma decisão sobre a responsabilidade dos danos materiais num prazo máximo de 15 dias úteis. Sem este documento, o processo pode tornar-se mais moroso.
Veredicto Pisca
Ninguém deseja estar envolvido num acidente, mas manter a calma e preencher corretamente a documentação é o primeiro passo para uma resolução justa. Caso os danos resultantes do acidente levem o proprietário a considerar a troca de veículo, o PiscaPisca.pt oferece o maior mercado nacional com mais de 50 mil opções para encontrar o substituto ideal.
Verificou se tem uma declaração amigável no seu porta-luvas hoje? Mais vale prevenir do que remediar.
Este artigo tem fins informativos e baseia-se nas normas vigentes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).







